A apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos é ILEGAL. Recupere sua carga imediatamente através de medidas judiciais urgentes.
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"É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos."
O Estado não pode usar a retenção da mercadoria para forçar o contribuinte a pagar impostos. Existem outros meios legais de cobrança. Se sua carga está parada por pendências fiscais, a retenção é abusiva.
Muitos postos fiscais estaduais (SEFAZ) realizam a apreensão de mercadorias alegando irregularidades na nota fiscal ou falta de pagamento de ICMS.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal já consolidou entendimento contra essa prática.
Pronto para agir com estratégia?
O fisco não pode impedir o exercício da atividade econômica retendo bens como forma de obrigar o pagamento de taxas.
A ferramenta jurídica correta para obter a liberação imediata da mercadoria através de uma liminar judicial.
Cargas perecíveis ou com prazos de entrega rigorosos não podem ser prejudicadas por burocracias fiscais arbitrárias.
Avaliamos o auto de infração e os documentos da mercadoria apreendida para identificar a ilegalidade da retenção.
Protocolamos o Mandado de Segurança com pedido de liminar para que o juiz determine a liberação imediata.
Com a decisão favorável em mãos, notificamos o posto fiscal para a entrega imediata das mercadorias ao transportador.
Após a liberação, cuidamos da defesa contra eventuais multas para evitar prejuízos financeiros futuros.
Não há custos adicionais ocultos. Tudo é explicado antes da contratação: honorários, taxas judiciais (se houver) e prazos.
Ainda que exista erro na documentação fiscal, a mercadoria deve ser liberada após a devida identificação e lavratura do auto de infração. A retenção prolongada para forçar a correção ou pagamento é ilegal.
É uma ação judicial rápida para proteger um direito líquido e certo. A liminar é um pedido de urgência que, se aceito, obriga o posto fiscal a liberar a mercadoria imediatamente, antes mesmo do fim do processo.
Nesses casos, o perigo da demora (periculum in mora) é evidente. O pedido judicial ganha ainda mais força e prioridade, visando evitar a perda total do produto e o prejuízo econômico irreversível.
Muitos estados condicionam a liberação ao pagamento do Diferencial de Alíquota (DIFAL). Contudo, essa exigência é abusiva quando feita mediante apreensão da carga. O débito deve ser discutido sem que a mercadoria sirva de refém.
Além do atraso na entrega, há custos de estadia, risco de avaria, furto e, após determinado prazo, a abertura de processo de perdimento da mercadoria (quando o Estado assume a propriedade dos bens).