O médico do seu filho deve prescrever o tratamento adequado e necessário à
situação dele no momento, não havendo uma lista taxativa de métodos a serem
utilizados.
Sim. Para requerer na justiça, é imprescindível que você tenha a negativa do plano
de saúde.
Sim! De acordo com o art. 10, parágrafo 1º, da Resolução Normativa 295/2016, ela
deve sim oferecer por escrito.
Não, em todos os planos é possível você contratar dependentes, seja individual,
empresarial ou coletivo por adesão (setores classistas, como sindicatos e
associações).
Por ser uma terapia de baixa complexidade, o prazo máximo de carência é de 180
dias.
Sim, o autismo é considerado uma deficiência e, por isso, não caracteriza “doença
preexistente”.
Sim, os pacientes diagnosticados com TEA têm o direito de receber o tratamento
completo prescrito pelo médico, sendo obrigação do plano cobrir todas as despesas.