Por Augusto Klauck, fundador e estrategista de tráfego da Backdoor · Atualizado em
O que é permitido
- Conteúdo informativo sobre direitos, em texto, vídeo ou áudio
- Anúncios pagos e impulsionamento de publicações informativas
- Site, blog e redes sociais do escritório e dos advogados
- Perfil da Empresa no Google com áreas de atuação e horário
- Identificação de áreas de atuação, formação e títulos comprováveis
O que deve ser evitado
- Promessa de resultado, prazo ou valor ("ganhe sua causa", "benefício em 30 dias")
- Menção a honorários, descontos ou consulta gratuita como chamariz
- Autoengrandecimento e comparação ("o melhor advogado da cidade")
- Divulgação de clientes, casos e resultados de processos
- Sensacionalismo e exploração de tragédias ou do sofrimento
- Captação direta e insistente de clientes
Na prática, canal por canal
- Google Ads
- O Anexo Único do Provimento permite ferramentas de palavra-chave quando o anúncio responde a uma busca iniciada pelo cliente e as palavras respeitam a ética. Anúncios informam área, forma de atendimento e localização — a persuasão vem de falar da dor real de quem pesquisa, não de promessas.
- Anúncios em vídeo
- O Provimento veda anúncios ostensivos em plataformas de vídeo (os que interrompem o que a pessoa assiste, como no YouTube). Vídeos informativos no canal do escritório são outra coisa e são admitidos.
- Meta Ads
- Impulsionamos conteúdo informativo ("teve o benefício negado? veja o que a lei prevê"), não ofertas de serviço.
- Google Meu Negócio
- Nome real do escritório (sem palavras-chave), dados objetivos, postagens informativas e respostas às avaliações sem expor o cliente.
- Site e landing pages
- Advogado responsável e OAB identificados, conteúdo revisado e aviso de caráter informativo.
Este resumo tem caráter informativo e não substitui a leitura do Provimento 205/2021 do CFOAB, do Código de Ética e Disciplina da OAB e das orientações da seccional. O advogado é o responsável pelo conteúdo que publica.
Perguntas frequentes
Advogado pode fazer anúncio no Google?
Pode. O Provimento 205/2021 admite o uso de ferramentas de anúncio e impulsionamento, desde que o conteúdo seja informativo e sóbrio, sem promessa de resultado, sem menção a valores ou gratuidade como forma de captação e sem mercantilização.
Advogado pode ter Google Meu Negócio?
Pode. O perfil traz informações objetivas — nome, endereço, telefone, horário e áreas de atuação — e é compatível com as regras de publicidade quando mantido com linguagem sóbria.
Posso pedir avaliações para meus clientes no Google?
Pedir que o cliente avalie o atendimento é prática comum. O que deve ser evitado é oferecer qualquer vantagem em troca, pedir textos prontos ou divulgar detalhes de causas nas respostas — o sigilo profissional vale também ali.
Posso divulgar resultados de processos?
O Provimento restringe a divulgação de casos, clientes e resultados como forma de captação. Por isso o marketing jurídico se apoia em conteúdo informativo, autoridade técnica e presença digital, não em "cases" de vitórias.